Oferecemos apoio jurídico e operacional para a localização de documentos históricos essenciais aos processos de cidadania, especialmente em casos em que o local exato de emissão é desconhecido.
A depender do caso, será necessário localizar certidões em inteiro teor de nascimento, casamento ou óbito, emitidas por cartórios civis ou por instituições religiosas.
Na Itália, essas pesquisas podem ser feitas em Comunes (prefeituras) ou em arquivos paroquiais. No Brasil, normalmente são conduzidas em cartórios ou igrejas.
É importante observar que, para registros anteriores a 1871 (como na região do Vêneto), a certidão de batismo substitui o registro civil, e o documento deve ser autenticado pela cúria local para validade legal em processos migratórios.
Se você já sabe a cidade de origem do seu ascendente, podemos orientar sobre a melhor forma de conduzir essa busca, inclusive com parceiros locais para agilizar o processo.

Busca de Documentos
Caso você possua cópias ou informações completas das certidões, é possível iniciar a pesquisa documental nos órgãos emissores correspondentes. Para processos com origem na Itália, é importante considerar que existem mais de 7.000 Comunes (municípios), distribuídos em 20 regiões — muitos deles com acesso remoto limitado ou prazos administrativos prolongados.
Em algumas situações, paróquias e prefeituras podem fornecer cópias por e-mail, mas nem sempre esse envio ocorre de forma ágil.
Se desejar acelerar a obtenção dessas certidões, é possível buscar auxílio local, seja por meio de familiares, profissionais autônomos ou empresas especializadas em pesquisa genealógica.
Após a reunião dos documentos, nossa equipe jurídica realiza uma análise detalhada da documentação para garantir que tudo esteja em conformidade com os critérios exigidos para processos de reconhecimento de cidadania.

Análise de Documentos
Ao realizar uma análise documental, nossa equipe jurídica observa com atenção elementos como nomes, datas, locais de nascimento e, principalmente, se os documentos comprovam corretamente a transmissão do direito à nacionalidade, conforme previsto na Lei 91/92 e na Cicular K28 (circolare 28).
Essa análise prévia pode evitar contratempos, retrabalho e custos desnecessários durante o processo. Documentação bem organizada e validada desde o início gera economia de tempo e maior segurança jurídica.
Com base na análise, indicamos se há inconsistências relevantes, e se será necessário algum tipo de correção ou adequação antes de iniciar o processo formal.
É importante lembrar que os órgãos públicos responsáveis pela nacionalidade têm se tornado cada vez mais criteriosos, exigindo documentação completa e livre de erros. Por isso, recomendamos que todo o material seja revisado antes de ser apresentado — especialmente em casos conduzidos fora do Brasil, como na Itália.
Retificação de Documentos
Para fins de reconhecimento de cidadania, os documentos apresentados devem comprovar corretamente o vínculo familiar em linha reta entre o requerente e o ascendente estrangeiro.
Erros em nomes, sobrenomes, datas ou locais de nascimento são comuns em registros antigos e podem gerar questionamentos por parte das autoridades estrangeiras — especialmente nos casos de cidadania italiana.
Nossa equipe jurídica orienta sobre a importância de revisar com atenção toda a documentação antes do envio ao exterior, evitando entraves desnecessários.
Em situações onde a correção não pode ser feita por via administrativa, pode ser necessário ingressar com um pedido judicial de retificação — procedimento que requer assessoria jurídica especializada.

Apostilamento de Haia
Legalização de Documentos para Uso Internacional
O Brasil é signatário do Tratado de Haia desde 14 de agosto de 2016, que estabelece procedimentos para a legalização de documentos públicos entre países participantes.
Certidões brasileiras como nascimento, casamento, óbito ou CNN, quando destinadas a processos em outros países (como Itália, Portugal, Espanha), precisam ser apostiladas para que tenham validade jurídica fora do território nacional.
O apostilamento é composto por duas partes: uma física (anexada ao documento) e uma eletrônica (registrada no sistema nacional). Esse procedimento permite que o país de destino confirme a autenticidade do documento por meio digital, inclusive com QR Code.
Na prática, o apostilamento no Brasil é feito pelos cartórios credenciados, enquanto na Itália, essa autenticação ocorre nas prefeituras locais (Ufficio Legalizzazioni), especialmente quando se trata de documentos expedidos por órgãos italianos.
É importante lembrar que documentos a serem utilizados em processos de cidadania, visto ou residência devem estar devidamente legalizados e, em alguns casos, também traduzidos por tradutor juramentado.
Nossa equipe oferece orientação completa sobre onde e como realizar o apostilamento, conforme o país de destino e o tipo de documento envolvido.
Tradução Juramentada
Para fins de reconhecimento de cidadania, os documentos brasileiros destinados a autoridades italianas precisam ser traduzidos para o idioma italiano, de forma oficial.
As traduções realizadas no Brasil devem ser feitas por tradutores juramentados e, na maioria dos casos, acompanhadas de apostilamento que valide a assinatura do profissional perante os órgãos estrangeiros.
Caso a tradução seja realizada diretamente na Itália, esse apostilamento não é necessário — já que o próprio país reconhecerá a autenticidade da tradução local. Nesse cenário, apenas os documentos emitidos no Brasil deverão ser apostilados previamente.
Nossa equipe oferece orientação sobre o procedimento mais adequado em cada situação, considerando o local de apresentação dos documentos e os requisitos exigidos pelas autoridades envolvidas.

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