PERMISSÃO DE ENTRADA EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO

Vistos


Respeito as leis específicas de cada País.

visto italiano
VISTOS CONSULARES

O que são Vistos?


Permissão legal de entrada em outro país.

Vistos são permissões concedidas para a entrada em cada país e variam conforme a intenção da viagem. Em geral são materializados por um carimbo no passaporte e permitem a entrada no país de forma legalizada.
Cada país define suas regras para a emissão de vistos e prazo de duração, bem como os procedimentos a serem seguidos que podem envolver comparecimento pessoal para a coleta biométrica, foto, entrevistas, exames médicos, dentre outros.
Tendo em vista as peculiaridades de cada caso, é importante definir a razão da viagem, consultar um especialista para sanar as dúvidas e evitar atrasos na emissão.

Visto Canadense


Para a entrada e permanência ou passagem pelo país é possível solicitar a emissão de diferentes vistos que variam de acordo com o objetivo da viagem, portanto, é importante conhecer cada um e iniciar o procedimento de emissão com antecedência.

· Turismo: é emitido para quem deseja viajar a turismo, participar de palestras, congressos ou eventos. Não permite trabalhar nem estudar no país. Permite múltiplas entradas e permanência de até 6 meses.
· Eta – Eletronic Travel Authorization: algumas pessoas apenas necessitam de uma autorização eletrônica para a viagem (Eta -Eletronic Travel Authorization) desde que já possuam o visto emitido anteriormente nos últimos dez anos, seja cidadão europeu ou tenham o visto americano válido. O procedimento de emissão é simplificado e a duração é de 5 anos.
· Trânsito: emitido para quem está de passagem no país em conexão. Duração de 48 horas.
· Super Visa: permite a entrada de parentes de pessoas com residência permanente no Canadá ou cidadãos canadenses. É necessário comprovar que o parente que reside no Canadá tem condições de arcar com o sustento do visitante. Permite residir até 2 anos no país.
· Estudos: quando o objetivo é estudar por mais de 6 meses no país ou estender os estudos será necessário emitir um visto de estudante. Para tanto será necessário uma carta de aceitação da instituição de ensino denominada DLI (designated learning institution).
· Trabalho: é o visto para quem pretende trabalhar no país por mais de 6 meses. Neste caso deve ser apresentada uma carta do empregador que oferece o trabalho.
· Negócios: destinado a quem pretende realizar negócios ou visitar empresas no Canadá, sendo necessário apresentar uma carta da empresa interessada nos negócios.

Nosso time de especialistas está pronto para sanar suas dúvidas, auxiliar na separação dos documentos e início do procedimento.

Visto Americano


Os EUA possuem uma gama bem ampla de vistos para as mais diversas situações. Os mais procurados, no entanto, são aqueles destinados a turismo, negócios e estudos. No entanto, é possível solicitar visto para atletas, noivos, comerciante, investidor, religioso, trabalho, dentre outros.

Importante definir o objetivo para, então, organizar os documentos e iniciar o procedimento junto órgão competente do país: a embaixada.

Seguem listados os vistos mais procurados:
· B1/B2 – Turismo e negócios: destinado a quem vai viajar a passeio para os EUA, mas pode ser utilizado para estudos desde que não superior a 3 meses, a carga horária não ultrapasse 18 horas semanais e não haja a concessão de diploma. Este visto pode ser requerido também por aqueles que pretendem ir ao país participar de algum evento corporativo, investir ou empreender. A solicitação deve ser acompanhada de documentos que comprovem vínculos com o Brasil;

· Estudos: destinado a quem deseja fazer intercâmbio para estudar idiomas, cursar universidade ou terminar ensino médio (high school). É válido pelo período do curso e necessita de carta da escola.

· Trabalho: visto destinado a trabalhar no país e, para tanto, será necessário uma oferta de trabalho materializada por uma carta do empregador e estar inserido em algum programa de trabalho seja Au pair destinado a mulheres que desejam ser babás e treinar a fluência no idioma ou através de programas de intercâmbio de estudo e trabalho. A duração depende do contrato de trabalho formalizado.

Os EUA é conhecido pelo rigorismo na concessão dos vistos, razão pela qual é aconselhável buscar a ajuda de nossos profissionais para auxiliar no processo, evitando, com isso, atrasos na obtenção destas autorizações.

Vistos para Portugal


Para ingressar em Portugal com a intenção de conhecer o país viajando a turismo por menos de 90 dias não há necessidade de brasileiros solicitarem visto.

Caso a permanência em terras lusas ultrapasse 90 dias e tenha por finalidade finalidade estudar, trabalhar ou se aposentar será necessário apresentar um requerimento de visto adequado à autoridade consular portuguesa.

Listamos abaixo os principais tipos de vistos portugueses para melhor elucidar a questão.
1 – Visto para estudo: destinado a quem pretende estudar no país por um período que exceda um ano, uma vez que aos cursos de menor duração duração aplica-se o visto temporário de estudo. Deve-se comprovar a atividade pretendida e, se for o caso, apresentar a carta de aprovação da instituição de ensino;
2 – Visto de trabalho: voltado para quem tem a intenção de trabalhar no país, sendo necessário apresentar o contrato ou promessa de contratação;
3 – Visto de rendas próprias: trata-se do visto para pessoas que possuam rendas capazes de prover seu próprio sustento em Portugal, tais como, aposentados, pessoas que possuem rendimentos provenientes de aplicações ou outras rendas. Vale mencionar que o governo exige a comprovação do valor para sustento pelo período de um ano. Atualmente deve-se comprovar o equivalente a um salário mínimo mensal português para um requerente adulto, sendo que este valor aumenta conforme a quantidade de membros da família;
4 – Visto de empreendedor: para aqueles que pretendem empreender em terras lusas será necessário comprovar a relevância da atividade e as verbas para sustentar o negócio enquanto estiver no país;
5 – Startup visa: no caso dos empreendedores importante ressaltar que há um visto para quem desenvolve startups com modelos de negócios dinâmicos visando a atrair investimentos. Possui regramento próprio e deve passar pelo processo seletivo da IAPMEI – Agência de competitividade e inovação;
6 – Golden Visa: é o visto destinado a grandes investidores que desejam permanecer no país.

Tendo em vista as peculiaridades de cada caso, recomendamos a orientação por nossa equipe especializada. Tire suas dúvidas conosco.

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