Nos processos de reconhecimento da cidadania italiana por via judicial, é comum que menores de idade sejam incluídos juntamente com seus pais e demais familiares. Entretanto, recentemente, alguns Tribunais Italianos passaram a exigir um cuidado adicional quando há requerentes menores de idade no processo: a assinatura da procuração por ambos os genitores.
Embora essa exigência não esteja expressamente prevista em lei para todos os casos, ela tem sido cada vez mais adotada por determinados magistrados como forma de reforçar a regularidade da representação processual dos menores e conferir maior segurança jurídica ao procedimento.
O que isso significa na prática?
A procuração é o documento que autoriza os advogados a representarem os requerentes perante a Justiça Italiana.
Quando o requerente é menor de idade, ele não possui capacidade legal para praticar atos processuais por conta própria. Por essa razão, deve ser representado por seus responsáveis legais, que atuam em seu nome durante o processo.
Embora a cidadania italiana por descendência seja um direito originário transmitido pelo ascendente italiano, a ação judicial destinada ao seu reconhecimento é proposta pelos representantes legais do menor. Assim, alguns juízes italianos entendem que ambos os genitores devem manifestar sua concordância com o ajuizamento da demanda mediante a assinatura da procuração.
Esse entendimento busca assegurar que o menor esteja devidamente representado e que não existam dúvidas futuras sobre a legitimidade dos atos praticados em seu nome.
A exigência está relacionada apenas ao processo de cidadania?
Não.
A preocupação dos tribunais vai além do reconhecimento da cidadania italiana. A exigência também está ligada à proteção dos interesses do menor e à segurança jurídica do próprio processo.
A assinatura de ambos os genitores demonstra de forma inequívoca que os responsáveis legais possuem conhecimento da demanda e concordam com a adoção das medidas judiciais em nome da criança ou adolescente.
Além disso, essa providência reduz o risco de questionamentos futuros relacionados ao exercício da responsabilidade parental, especialmente em situações de separação, divórcio ou guarda compartilhada, nas quais ambos os pais continuam exercendo direitos e deveres em relação ao filho menor.
O que pode acontecer se apenas um dos pais assinar?
Quando o tribunal entende que a assinatura de ambos os genitores é necessária, a ausência de uma das assinaturas pode gerar exigências durante o andamento do processo.
Nessas situações, o magistrado normalmente concede prazo para que a irregularidade seja corrigida mediante a apresentação de nova procuração assinada por ambos os responsáveis legais.
Entretanto, caso a determinação não seja cumprida, o menor poderá deixar de ser reconhecido no processo ou até mesmo ser excluído da ação, dependendo das circunstâncias do caso concreto e do entendimento adotado pelo tribunal.
Além disso, a necessidade de regularização posterior pode ocasionar atrasos processuais e suspensões temporárias do andamento do processo.
Essa exigência ocorre em todos os processos?
Não.
A prática varia de acordo com o tribunal e com o entendimento do magistrado responsável pelo caso.
Existem processos em que a assinatura de apenas um dos pais foi aceita sem qualquer questionamento. Contudo, observa-se uma tendência crescente de maior rigor por parte de alguns tribunais italianos na análise da representação processual dos requerentes menores de idade.
Por esse motivo, mesmo quando não há exigência prévia, muitos processos já são instruídos com a assinatura de ambos os genitores como medida preventiva.
Qual é a orientação mais segura?
Diante desse cenário, a medida mais prudente é obter a assinatura de ambos os genitores sempre que possível. Essa providência:
- Reforça a regularidade da representação processual do menor;
- Demonstra a concordância dos responsáveis legais com o ajuizamento da ação;
- Reduz o risco de exigências futuras pelo tribunal;
- Evita atrasos decorrentes de regularizações posteriores;
- Minimiza discussões relacionadas à responsabilidade parental;
- Confere maior segurança jurídica aos atos praticados no processo.
Em outras palavras, trata-se de uma medida preventiva que protege não apenas o andamento processual, mas também os interesses do próprio menor.
Conclusão
A solicitação da assinatura de ambos os pais não representa uma nova exigência legal para o reconhecimento da cidadania italiana, mas sim uma prática que vem sendo adotada por determinados Tribunais Italianos para assegurar a adequada representação dos menores de idade.
Além de atender ao entendimento de alguns magistrados, a assinatura conjunta dos genitores fortalece a segurança jurídica do processo, reduz riscos de questionamentos futuros e garante maior proteção aos interesses da criança ou adolescente envolvido na demanda.
Por essa razão, a obtenção da assinatura de ambos os responsáveis legais tem se mostrado a alternativa mais segura para evitar exigências posteriores e contribuir para o regular andamento do processo de reconhecimento da cidadania italiana.
Por Fabrícia Soares & Dr. Tagid Lage | Revisado por Karine Benci.



