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Cidadania italiana via judicial materna

O direito de transmissão da cidadania italiana, seja pela linha materna ou paterna, ocorre por descendência em linha reta. Isso significa que qualquer pessoa que seja descendente direto do italiano é legalmente considerado italiano.

Quem tem direito a Cidadania Italiana?

De acordo com o artigo 1 da lei n 555 de 13 de junho de 1912 os filhos seguiam sempre a cidadania do pai. A mãe só transmitiria a cidadania em casos especiais, por exemplo, nos casos em que o pai fosse desconhecido.

Lei italiana de 1948

Percebe-se que havia à época uma diferença de direito entre homens e mulheres em 01/01/1948 entra em vigor a Constituição italiana trazendo, dentre outros, o Art. 3 do seu texto que trata da igualdade de direitos, independente do sexo. O texto constitucional deu a possibilidade de pessoas nascidas após 1948 cuja transmissão do direito era via materna de verem seu direito à cidadania italiana reconhecido.

Nascidos antes de 1948

Ocorre que, a Constituição beneficiou apenas aqueles nascidos após a sua vigência. O que significou que pessoas com ascendência materna cujo nascimento ocorreu antes dessa data não tinham esse direito.

Para ilustrar essa questão cita-se um exemplo: uma mulher com dois filhos. Sendo o primeiro nascido em 1947 e o segundo nascido em 1951. Após a vigência da Constituição, o segundo filho (nascido em 1951) teria o direito à cidadania italiana, enquanto o primeiro não.

Sendo assim, toda família cuja mulher tenha tido filho(a) nascido(a) antes desta data teria o seu direito negado pelos órgãos administrativos italianos.

Isso causou algumas situações de desigualdade entre aqueles cujo direito à cidadania italiana é transmitido pela linha materna e nasceram antes de 01 de janeiro de 1948 e os que nasceram depois desta data.

Direito a Cidadania Materna

Essa situação se estendeu até 2009 quando a Corte de Cassazione decretou uma sentença de nº 4466 no dia 25/02/2009 que reconheceu a cidadania advinda de uma mulher cujo(a) filho(a) tinha nascido(a) antes de 1948.

A partir desse momento foi aberto um novo caminho (jurisprudência) que possibilitou o reconhecimento da cidadania italiana via materna para aquelas famílias que se encontravam nessa situação.

Portanto, caso esse seja o seu exemplo, saiba que você poderá requerer o seu direito de cidadania italiana sem necessidade de residir na Itália por meio da interposição de processo judicial.

Para tanto, você deverá contratar um(a) advogado(a) para ingressar com seu pedido judicial de reconhecimento de cidadania italiana via materna em um Tribunal italiano.

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