cidadania italiana via paterna

Cidadania italiana via judicial paterna

Onde realizar o reconhecimento da Cidadania Italiana?

Os procedimentos de reconhecimento de cidadania italiana em tese são atos meramente administrativos. Para saber onde protocolar o pedido você deve analisar o local de sua residência. Se você reside na Itália, o processo deve se desenvolver no comune. Caso sua residência seja fora da Itália, a autoridade consular será competente para gerir o processo.

Desta forma, as pessoas que residem no Brasil e por qualquer motivo não podem mudar o seu status de residente para a Itália devem protocolar os seus pedidos no consulado, sendo essa a autoridade para gerir todo o procedimento.

Quanto tempo demora o processo administrativo da cidadania italiana?

Como garantia de direito ao tempo para a conclusão do procedimento, o art. 2º da Lei n° 241/1990 e o Decreto nº 33/2014 estabelecem o prazo máximo de 730 dias para conclusão do mesmo.

Ocorre que, devido à grande demanda e carência de mão de obra, o término desses procedimentos de reconhecimento da cidadania italiana via administrativa vem ultrapassando o prazo legal, sendo muitas vezes necessário a espera de mais de 10 anos.

Cidadania Judicial Paterna

Nesse sentido, pode o(a) requerente valendo-se desse direito constituir um(a) advogado(a) através de uma procuração com a finalidade de ajuizar uma ação no Tribunal de forma a remediar o dano causado pela ilegalidade temporal dos procedimentos da administração pública italiana.

Etapas da Cidadania Italiana via Judicial

Qual o caminho deve ser percorrido para ingressar com o processo judicial de reconhecimento de cidadania italiana?
Para ser mais fácil didaticamente seguem descritas as etapas que separam você do seu passaporte italiano. De posse dos documentos já analisados, apostilados e traduzidos para a língua italiana realizada por tradutor juramentado você deve:

• Constituir um advogado (o mesmo irá celebrar um contrato para estabelecer as obrigações, direitos e valores);
• Assinar a procuração;
• O(a) Advogado(a) irá peticionar ao Tribunal competente;
• Realização de audiência(s): não é necessária a presença do(s) requerente(s) pois o(s) mesmo(s) serão representados pelo(a) advogado(a) no processo judicial;
• Sentença favorável (decisão judicial acolhendo e reconhecendo o seu direito a cidadania);
• Transcrição das certidões (momento que o(a) requerente será reconhecido oficialmente);
• Inscrição no AIRE (é um registro obrigatório para todos os italiano(a)s que residem fora da Itália);
• Uma vez inscrito no AIRE do consulado responsável pela jurisdição da sua residência você poderá agendar no consulado o pedido do passaporte italiano.
Essas são as etapas básicas que separam você do sonhado reconhecimento da cidadania italiana por via judicial.

Quais as vantagens da cidadania italiana via judicial?

Valendo-se desse direito podemos ainda elencar um rol de vantagens para aqueles que optam por essa via judicial. As vantagens são:
• Antecipação da conclusão do procedimento;
• A não necessidade de deslocamento até a Itália;
• Possibilidade de inclusão de outros parentes, desde que sejam descendentes em linha reta do(a) italiano(a);
• Redução dos custos com o processo na medida em que existe a possibilidade de divisão de despesas com outros parentes;
Saiba mais sobre cidadania italiana.

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2 comentários em “Cidadania italiana via judicial paterna”

    1. É possível dar entrada pelo consulado desde seja residente legalmente na Espanha com visto prolongado. Existe também a possibilidade de fazer diretamente na Itália que é mais rápido. Existe também a via judicial que pode também ser interessante levando em consideração que não precisaria se ausentar da Espanha. O melhor seria agendarmos uma reunião para esclarecer as dúvidas.

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