via administrativa na Itália

Cidadania italiana via administrativa na Itália

Cidadania italiana morando na Itália

Esse é um procedimento feito em um Comune italiano, por isso será necessário ir para Itália para residir.

Também é possível realizar o processo da cidadania italiana via administrativa no Brasil.

Requisitos necessários

Será necessário ter um imóvel para registrar sua residência. O imóvel pode ser próprio, alugado ou até de um parente ou amigo para dividir de forma que ele permita a você fazer parte do mesmo status de família que ele.

Codice fiscale

Outro documento fundamental para o pedido de residência será o codice fiscale (corresponde ao nosso CPF no Brasil). Esse documento é feito na agenzia delle entrate e deve ser solicitado para que o processo de reconhecimento da cidadania administrativa tenha regular continuidade.

Passaporte

Outro documento fundamental para instruir a prática do pedido de residência é o passaporte brasileiro, pois ele é o seu documento de identificação no exterior.

Imigração

Na passagem pela imigração italiana você receberá um carimbo de entrada que servirá para comprovar sua presença no país, bem como a data de entrada.

Caso o seu vôo saia do Brasil e antes de chegar a Itália faça alguma conexão em algum país da área schengen você receberá o carimbo no passaporte do primeiro país.

Nesse caso, você não terá o carimbo da imigração italiana e, após a chegada à Itália, você terá 08 (oito ) dias para comparecer a Questura no departamento de imigração (ufficio immigrazione) e fazer a sua declaração de presença (dichiarazione di presenza), documento igualmente necessário para dar início ao procedimento de cidadania italiana administrativa.

Pedido de residência

Em posse desses documentos você deve se dirigir ao comune (ufficio
anagrafe) para requerer sua residência.

O oficial anagrafe irá protocolar o seu pedido de residência e dará início ao processo de reconhecimento de cidadania italiana pela via administrativa na Itália..

Passagem do vigile

Esse terá um período máximo de conclusão previsto por lei de 45 dias.
Durante esse tempo o guarda municipal (Vigile) passará na sua residência para comprovar sua presença, bem como as condições do imóvel e número de residentes.

Após a averiguação o Vigile irá restituir a prática ao oficial de anagrafe que deverá concluir sua prática de residência.

A partir desse momento você passará a ser inscrito no anagrafe da população residente. A residência será a condição para realização do procedimento de reconhecimento da cidadania italiana na Itália.

Início da prática

A próxima etapa será protocolar o requerimento do pedido de cidadania (richiesta di cittadinanza), descrevendo todos os documentos apresentados e com o tributo (marca da bollo) no valor de 16 euros.

O oficial realizará o protocolo e irá iniciar a prática. Além de toda a análise documental o mesmo irá enviar ao(s) consulado(s) o email Pec com o pedido da NR (non rinuncia).

Quando o consulado responder o email informando que nenhum daqueles ascendentes renunciou a cidadania italiana o oficial irá finalizar a prática.

Reconhecimento da Cidadania Italiana

Os próximos passos serão a assinatura do ato administrativo assinado pelo sindaco (‘prefeito da cidade’) reconhecendo você como italiano(a).

O oficial já poderá transcrever a sua certidão de nascimento para o italiano finalizando assim seu processo (sonho realizado)

Com reconhecimento da cidadania italiana você poderá pedir sua identidade italiana no comune e posteriormente o seu passaporte na Questura (ufficio passaporti)

Parabéns a todos vocês que chegaram até aqui. Tenho certeza que não foi fácil. Mas, tenho a mesma certeza que tudo valeu a pena. Comemore.

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