Cidadania Italiana: Você ainda tem direito após as novas mudanças legais?

O reconhecimento da cidadania italiana permanece, em sua essência, como um direito transmitido por descendência, o chamado jus sanguinis. Contudo, alterações legislativas recentes na Itália modificaram profundamente a forma como esse direito deve ser exercido, especialmente em relação aos caminhos (vias) disponíveis para os descendentes. A conversão do Decreto-Lei nº 36/2025 na Lei nº 74/2025 trouxe mudanças drásticas: retirou a competência dos consulados italianos, instituiu um órgão administrativo centralizado em Roma e impôs limites claros à via administrativa. Essas mudanças impactam diretamente os descendentes a partir da geração de bisnetos. Nesse novo cenário, definir a via juridicamente adequada deixou de ser uma escolha operacional e passou a ser uma decisão estratégica essencial. Escolhas erradas podem resultar em indeferimento, perda de tempo e insegurança jurídica.

 

Quem ainda tem direito?
Do ponto de vista legal, a cidadania italiana continua sendo transmitida por descendência sem limitação de gerações, pois o direito nasce com a própria pessoa. Existe uma discussão jurídica importante sobre a Lei 74/2025: ela tenta alterar um direito já adquirido. Pela regra geral do direito, uma lei nova não pode retroagir para retirar direitos de quem já os possuía. Por essa razão, muitos juristas defendem que essa lei é inconstitucional. Isso significa que a nova lei não deveria retroagir para afetar pessoas nascidas antes de 27/03/2025. No entanto, é preciso ter atenção máxima às vias de requerimento disponíveis agora:

 

1. Via Administrativa Atualmente, esta via é limitada expressamente a:

• Filhos e netos de italianos originários.

• O processo é realizado exclusivamente por um órgão administrativo centralizado em Roma.

• Descendentes a partir da geração de bisnetos não estão mais abrangidos por esta via, mesmo que possuam o direito pelo sangue.

 

2. Via Judicial Para bisnetos e gerações posteriores, o reconhecimento deve ser buscado, obrigatoriamente, perante o Poder Judiciário italiano.

• Nesses casos, a via judicial não é apenas uma opção, mas o instrumento jurídico indispensável para garantir um direito que permanece íntegro no plano material, mas que foi limitado na esfera administrativa.

 

Como devo proceder?

Diante das mudanças da Lei 74/2025, uma análise individualizada de cada caso tornouse indispensável. A definição do melhor caminho exige uma leitura técnica da:

• Linha de transmissão familiar.

• Documentação disponível.

• Enquadramento legal específico da geração do requerente.

Uma orientação especializada é o que permite evitar erros que resultam em indeferimentos ou na perda de anos de espera.

Autor Tagid Lage.

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