Introdução
O término de um relacionamento envolve mudanças que vão além do fim da convivência. Quando duas pessoas constituem família por meio de uma união estável, o encerramento dessa relação também pode gerar consequências jurídicas, patrimoniais e familiares que precisam ser adequadamente organizadas.
A dissolução da união estável é a formalização do término dessa relação, caracterizada, nos termos da lei, por uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Assim como ocorre no divórcio, a dissolução pode envolver questões como partilha de bens, guarda dos filhos, convivência familiar e alimentos. Em determinadas situações, também pode ser necessário avaliar a possibilidade de alimentos entre os próprios companheiros. Compreender as regras aplicáveis ajuda a proteger os direitos e a definir as responsabilidades de cada parte.
Como pode ser realizada a dissolução da união estável?
A dissolução pode ocorrer pela via extrajudicial ou pela via judicial. Quando há consenso sobre o término da relação e sobre suas consequências, a extinção consensual pode, em regra, ser formalizada por escritura pública em Tabelionato de Notas, desde que sejam atendidos os requisitos legais. A regulamentação também prevê hipóteses de formalização perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme o procedimento e os requisitos aplicáveis.
A via extrajudicial costuma ser mais simples, mas não dispensa assistência jurídica: as partes devem ser assistidas por advogado ou defensor público. A escolha do procedimento e a documentação necessária dependem das circunstâncias concretas.
A existência de filhos menores ou incapazes não impede, em todas as hipóteses, a dissolução extrajudicial. Essa possibilidade exige, entre outros requisitos, a comprovação de que as questões relativas à guarda, à convivência familiar e aos alimentos já foram previamente resolvidas judicialmente, nos termos das normas aplicáveis. Havendo nascituro ou outras circunstâncias relevantes, é indispensável verificar a regra específica incidente no caso.
Quando é necessário recorrer à Justiça?
Quando não há consenso entre as partes sobre a dissolução ou sobre questões relevantes — como a partilha de bens, a guarda, a convivência familiar ou os alimentos —, pode ser necessário recorrer ao Poder Judiciário.
Nessa hipótese, o juízo competente examinará os pedidos e as questões controvertidas, observando a legislação aplicável e, quando houver filhos, a proteção de seus interesses. Mesmo quando existe acordo sobre alguns pontos, a necessidade de intervenção judicial deve ser avaliada à luz das circunstâncias do caso.
Cada parte pode contar com advogado próprio. Quem não tiver condições financeiras de contratar um profissional pode procurar a Defensoria Pública, observados os critérios de atendimento da instituição.
Como funciona a divisão dos bens?
Uma das principais dúvidas após o término da união estável diz respeito ao patrimônio adquirido durante a convivência.
Na ausência de contrato escrito que estabeleça outro regime de bens, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Nesse regime, os bens adquiridos onerosamente durante a união geralmente se comunicam, ainda que registrados em nome de apenas um dos companheiros, ressalvadas as exceções previstas em lei.
A partilha, portanto, não depende apenas de verificar em nome de quem o bem está registrado. É necessário analisar a data e a forma de aquisição, a origem dos recursos, a natureza do patrimônio e a existência de eventual contrato de convivência ou de outras circunstâncias juridicamente relevantes. Bens particulares e determinadas aquisições podem estar excluídos da comunhão, conforme as regras legais.
Também é importante examinar as dívidas e obrigações assumidas durante a relação. A responsabilidade por cada dívida não é automaticamente dividida pela metade: ela depende de fatores como sua origem, a contratação e as regras aplicáveis ao regime patrimonial.
A análise jurídica individualizada ajuda a identificar quais bens e obrigações devem ser considerados e como a partilha pode ser formalizada.
A dissolução pode envolver pensão alimentícia?
Sim. A análise deve distinguir os alimentos devidos aos filhos daqueles eventualmente devidos entre os ex-companheiros. Os alimentos dos filhos devem ser definidos considerando suas necessidades e a capacidade contributiva dos responsáveis. Já o eventual direito de um ex-companheiro a receber alimentos depende das circunstâncias concretas e dos requisitos jurídicos aplicáveis; não decorre automaticamente do término da união.
Quais documentos podem ser necessários?
A documentação varia conforme a situação do casal, a existência de filhos e patrimônio, o procedimento escolhido e as exigências do órgão responsável. Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
- documentos oficiais de identificação e CPF de ambos os companheiros;
- comprovantes de residência e informações sobre o estado civil;
- escritura pública, termo declaratório ou contrato de união estável, se houver;
- certidões de nascimento dos filhos, quando aplicável;
- documentos de imóveis, veículos, contas, investimentos e outros bens ou direitos sujeitos à análise;
- documentos relativos a dívidas e obrigações patrimoniais relevantes;
- documentos e informações necessários à elaboração do acordo ou da petição;
- procuração e documentos do advogado ou defensor público, conforme o procedimento.
Essa relação é apenas orientativa. O cartório, o Registro Civil ou o juízo poderá solicitar documentos adicionais conforme as particularidades do caso.
Por que a orientação jurídica é importante?
O encerramento de uma união estável envolve não apenas o fim da convivência, mas também a definição de direitos e responsabilidades que podem produzir efeitos por muitos anos.
Um acordo feito sem análise adequada pode deixar questões relevantes sem solução, como a destinação de determinados bens, a responsabilidade por obrigações, a forma de cumprimento dos compromissos relativos aos filhos ou a necessidade de formalizar a transferência de patrimônio.
A atuação jurídica permite examinar os documentos, identificar questões que precisam ser resolvidas, orientar sobre os efeitos patrimoniais e familiares e auxiliar na elaboração de um acordo ou na condução do procedimento judicial, conforme o caso.
Mais do que formalizar o fim de uma relação, a dissolução da união estável permite organizar juridicamente uma nova etapa da vida das partes, com definição clara dos aspectos patrimoniais e das responsabilidades familiares.
Informação e segurança para uma nova etapa
Mesmo quando o término ocorre de forma amigável, a formalização adequada da dissolução é uma medida importante para documentar o acordo e reduzir o risco de conflitos futuros.
Cada situação tem suas particularidades. A solução mais adequada depende, entre outros fatores, da existência de filhos, do patrimônio e das dívidas, do regime de bens, de eventual contrato de convivência e do grau de consenso entre os companheiros.
Por isso, buscar orientação jurídica antes de iniciar o procedimento pode ajudar a compreender as alternativas disponíveis, reunir a documentação necessária e avaliar os efeitos jurídicos das decisões a serem tomadas.
Na Tagid Lage, compreendemos que a segurança jurídica também é importante nas decisões que marcam novos capítulos da vida. Conhecer os direitos e as responsabilidades envolvidos é um passo relevante para conduzir essa transição com clareza e responsabilidade.
Por Nanci Rezende & Dr. Tagid Lage | Revisado por Dra. Karine Benci


